Prorrogação do Curso

Segundo Regimento do PPGES – 2024

Art. 43. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 19, mediante aprovação do Colegiado Delegado.
§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:
I – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;
II – por até 24 (vinte e quatro), meses para estudante de doutorado;
§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância da(o) orientadora(or).
§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Para solicitar a prorrogação de defesa envie um e-mail para ppges@contato.ufsc.br com o assunto Solicitação de Prorrogação de Defesa, com os seguintes anexos:

Lembre que o formulário deve ser assinado pelo orientador.