Colegiado Pleno
Repositório com as atas das reuniões do colegiado pleno.
Conforme Art 13 da Resolução Normativa, 95/2017 o colegiado pleno deve:
Aprovar:
- regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
- restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação
- coordenador e o subcoordenador, observado o disposto nesta Resolução Normativa e no regimento do programa
- os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
- a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação
Estabelecer:
- diretrizes gerais do programa;
- critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto nesta Resolução Normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
Julgar:
- em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida
Propor:
- as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;
Manifestar-se
- sempre que convocado, sobre questões de interesse da pósgraduação stricto sensu;
Zelar:
- pelo cumprimento desta Resolução Normativa e do regimento do programa.