Trancamento do Curso

Conforme os artigos 25 e 26 do Regimento de 2019, o estudante do curso de mestrado poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.

Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

  1. No primeiro e no último período letivo;
  2. Em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso

Para solicitar o trancamento envie um email para ppges@contato.ufsc.br com o assunto Trancamento de Matrícula, com os seguintes anexos:

Lembre que o formulário deve ser assinado pelo orientador.