Proficiências em Línguas

INFORMAÇÕES SOBRE A PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA:

  • Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo o idioma inglês para o mestrado e dois idiomas para o doutorado (um deles, obrigatoriamente o inglês), no ato da primeira matrícula ou ao longo do primeiro ano de curso.
  • Serão aceitos documentos comprobatórios expedidos pela UFSC ou por outra universidade/instituição de ensino superior pública. O departamento de línguas e literaturas estrangeiras da UFSC (DLLE/UFSC) oferece exames de proficiência semanalmente, mediante o pagamento de uma taxa.

Conforme o artigo 30 do Regimento de 2022 e a Resolução 03 de 2016, a comprovação de proficiência em língua inglesa é um requisito para a obtenção do título de Mestre em Energia e Sustentabilidade e deve ser realizada de acordo com os itens abaixo:

  1. Será exigida a comprovação de proficiência de leitura e escrita em língua inglesa*;
  2. O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa;
  3. Os estudantes estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa;
  4. Para efeito de comprovação de proficiência, o PPGES aceitará todos os certificados admitidos pela CAPES e pelo CNPq para concessões de bolsa no exterior, e também os certificados de proficiência expedidos por instituições de Ensino Superior com Programas de Pós-graduação aprovados pela CAPES*;
  5. Serão aceitos os certificados mencionados no item 4 com menos de três anos transcorridos desde sua data de expedição até o inicio do trimestre letivo de ingresso do aluno no PPGES;
  6. A comprovação e o prazo da proficiência em línguas serão definida pelo Colegiado do Curso em resolução específica.

 

O certificado de proficiência deve ser enviado por e-mail para ppges@contato.ufsc.br para que seja inserido nos registros do aluno, desde que atendidos os critérios acima.