Colegiado Pleno

Repositório com as atas das reuniões do colegiado pleno.


Conforme Art 13 da Resolução Normativa, 95/2017 o colegiado pleno deve:

Aprovar:

  • regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  • restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação
  • coordenador e o subcoordenador, observado o disposto nesta Resolução Normativa e no regimento do programa
  • os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
  • a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação

Estabelecer:

  • diretrizes gerais do programa;
  • critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto nesta Resolução Normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

Julgar:

  • em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida

Propor:

  • as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

Manifestar-se 

  • sempre que convocado, sobre questões de interesse da pósgraduação stricto sensu;

Zelar: 

  • pelo cumprimento desta Resolução Normativa e do regimento do programa.